Segundo uma lei publicada ontem, dia 5 , no Diário da República, os casais de desempregados com filhos, verão o montante do subsídio de desemprego aumentar 10%. Esta majoração ocorrerá quando no mesmo agregado familiar ambos os cônjuges ou pessoas em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo.