Mesmo que os casais que viviam em união de facto se tenham separado, por exemplo, em Março, o IRS terá de ser feito em separado, ou seja, o que conta é o estado civil no dia 31 de Dezembro. O mesmo acontece com os casais que se uniram em união de facto ou se casaram , por exemplo a 30 de Dezembro de 2010 terão de fazer o IRS como casados, pois a 31 de Dezembro o estado civil era casado.

