As novas regras que reduzem o valor das indemnizações por despedimento vão entrar em vigor no final de Agosto ou início de Setembro e serão aplicadas a novos contratos. Na prática, para já, só são abrangidos os contratos celebrados a partir desta altura, tal como previa o acordo tripartido assinado na legislatura anterior. Esta foi uma das ideias transmitidas ontem pelo secretário de Estado do Emprego, Pedro Martins, nas reuniões bilaterais com os parceiros sociais.