Post nº 9/12 IRS

No ano passado fiz um donativa de €200,00 a uma Instituição de solidariedade. Posso deduzir este montante no IRS?
– Esse valor pode ser consideradocomo um donativo desde que a instituição de solidariedade seja reconhecida pela Lei do Mecenato. Confirme-o junto da instituição. Se for uma entidade de apoio à infância, o donativo é majorado em 140 por cento. Inscreva o montante doado no quadro 7 do anexo H com o código728. No entanto, este benefício tem um limite máximo de 100€.

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