Casei em Setembro. Eu e a minha mulher devemos entregar declarações separadas em relação ao período em que estivemos solteiros?
– Não. Entreguem apenas uma declaração conjunta. O fisco considera a situação familiar do contribuinte a 31 de Dezembro do ano a que respeita a declaração. Aí, inclua os rendimentos obtidos por todos os elementos do agregado familiar em 2011, antes e depois do casamento.

