Post nº 20/11 Casas: Finanças cobram impostos acima do valor de venda…

Junho 17, 2011

Desvalorização das casas não reduz impostos. A lei penaliza os proprietários que vendem a casa abaixo do valor inscrito nas Finanças


Post nº 19 – Recibos Electrónicos

Junho 15, 2011

É já a partir do dia 1 de Julho que será obrigatória passar os Recibos Verdes Electrónicos.
Para isso, com a sua senha de acesso às Finanças, via Net, poderá aceder ao site e preencher os Recibos.


Post nº 18/11 Relatório Unico

Maio 17, 2011

Termina já no próximo dia 30 o prazo de entrega do Relatório Único.


Post nº 17/11 IRS

Abril 23, 2011

Atenção às simulações do IRS. Há erro em relação ao que os contribuintes realmente recebem.


Post nº 16/11 IRS

Abril 20, 2011

Os reembolsos dos Irs entregues via Net já começaram a ser pagos, mas só a quem não tem dívidas fiscais.


Post nº 15/11 IRS

Março 31, 2011

Terminou hoje a 1ª fase de entrega do IRS em suporte de papel. Amanhã começa a 2ª fase em papel e a 1ª fase pela NET.


POST Nº 14 IRS

Março 26, 2011

Atenção ao final do prazo de entrega, em papel, do Irs de trabalhadores por conta de outrem!


Post nº 13/11

Março 15, 2011

encarregamo-nos de preencher,entregar e simular o seu IRS.


Post nº 12/11 Posso deduzir as despesas dum curso de línguas no IRS?

Março 14, 2011

O curso de línguas é dedutível à colecta em 30% do total das despesas efectuadas com o mesmo com o limite de €670,75, desde que todas condições a seguir enumeradas estejam verificadas: a) Os estabelecimentos de ensino estejam integrados no sistema nacional de educação, ou sejam reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional; b) As despesas estejam comprovadas.
Caso continue a frequentar o mesmo curso ao longo do presente ano, note que, relativamente à declaração de rendimentos relativa a 2011, a partir do 6º escalão de rendimentos está previsto um limite para o somatório das deduções à colecta equivalente a 1,666% do rendimento colectável, com o limite de €1.100. Caso os seus encargos ultrapassem este limite, poderá não conseguir tirar total partido destes como despesas de educação e formação.


menos valias

Março 13, 2011

Se obteve menos-valias com a venda de acções, será favorável englobar na declaração de IRS? Conheça a resposta da SRS a esta questão, no Consultório IRS.
Em 2010 obtive menos valias resultantes da alienação de acções. Tendo em conta a opção de englobamento de rendimentos, devo ou não englobar estas menos valias?

O saldo anual positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções por pessoas singulares, quando superior a €500 é, por princípio, sujeito à taxa especial de 20% .

Deste modo, se da operação de alienação de acções resultar um ganho, esse ganho será sujeito a tributação autónoma à taxa especial de 20%, não acrescendo aquele rendimento ao rendimento global do sujeito passivo para efeitos de determinação das taxas gerais de IRS aplicáveis.Nos termos do regime da tributação autónoma, apesar de as menos-valias obtidas pelo leitor não serem, naturalmente, sujeitas a IRS, uma vez que não há rendimento tributável, também as perdas em causa não são relevadas para efeitos de dedução em anos subsequentes.

Por isso, nos casos de menos-valias é, em regra, fiscalmente vantajoso optar pelo englobamento, na medida em que o saldo negativo apurado num determinado ano pode ser reportado para os dois anos seguintes e deduzido aos rendimentos com a mesma natureza apurados nesses dois anos. Tal implicará, na prática, no caso do leitor, que as mais-valias na alienação de acções que obtenha em 2011 e 2012, no montante correspondente ao valor das menos-valias apuradas em 2010 e englobadas, não sejam tributadas.

De notar que o saldo negativo apurado só pode ser abatido ao saldo positivo dos dois anos seguintes do mesmo tipo de mais-valias, tendo a obrigação de englobamento que ser exercida relativamente à totalidade dos rendimentos sujeitos a tributação autónoma à taxa especial.Para optar pelo englobamento, deve o leitor assinalar essa opção no anexo G da declaração de IRS, uma vez que, por defeito, será realizada a tributação autónoma.