Foi ontem publicado 15-06-2010 em Diário da República a nova tabela de IRS de 45% que irá incidir sobre os rendimentos colectáveis acima de 150 mil euros anuais e que será válida até 2013 e entrará em vigor hoje, dia 17.
• Os escalões de IRS
Rendimento colectável Taxa
Até 4.793 euros 10,5%
Entre 4.793 e 7.250 euros 13%
Entre 7.250 e 17.979 euros 23,5%
Entre 17.979 e 41.349 euros 34%
Entre 41.349 e 59.926 euros 36,5%
Entre 59.926 e 64.623 euros 40%
Entre 64.623 e 150 mil euros 42%
Mais de 150 mil euros 45%
Novo Escalão de IRS
Junho 16, 2010PERDÃO FISCAL
Junho 15, 2010Empresas e particulares podem repatriar activos que tenham colocado ilegalmente no estrangeiro.
Os contribuintes com capitais no exterior podem aderir a partir de hoje e até 16 de Dezembro ao regime extraordinário de regularização tributária (RERT II), uma amnistia fiscal que permite aos contribuintes repatriar os capitais colocados no estrangeiro pagando apenas uma taxa especial de 5% de imposto.
PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO JUNHO 2010
Junho 11, 2010Até ao dia 30 de JUNHO, os Proprietários e Entidades Equiparadas, deverão liquidar e pagar o IUC relativo às viaturas matriculadas em Junho, após 1981 no caso dos automóveis e 1992 para os motociclos.O prazo para a inspecção dos veículos decorre sempre desde o início do mês do registo até ao dia do próprio registo. São dois prazos diferentes!
Apoio ao arrendamento jovem
Junho 9, 2010O apoio é concedido por um período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de duas renovações consecutivas ou interpoladas. Ou seja, o programa pode durar até 36 meses. Nos últimos dois períodos a subvenção é progressivamente menor.
Apoio ao Arrendamento Jovem
Junho 8, 2010Ficam excluídos do programa todos os candidatos que sejam proprietários ou arrendatários de outras fracções com fins habitacionais, bem como os familiares dos proprietários do imóvel. Nenhum dos jovens pode beneficiar simultaneamente de outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes de anteriores programas de apoio ao arrendamento.
Apoio ao arrendmento jovem
Junho 7, 2010Antes de efectuarem a candidatura, quem vive em família deve certificar-se de que todos os elementos do agregado têm a morada fiscal igual à da habitação arrendada e verificar junto do senhorio que o imóvel corresponde a uma fracção autónoma.
Apoio ao arrendmento jovem
Junho 4, 2010O candidato para além de ter uma conta e-mail e a senha de acesso da DGCI,tem que entregar o contrato de arrendamento ou contrato de promessa, o último recibo ou documento comprovativo do respectivo pagamento, os documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) de todos os elementos do agregado jovem. É necessária ainda uma declaração de rendimentos já submetida às Finanças no ano corrente ou comprovativo de outros rendimentos (bolsas, prestações compensatórias, etc.). Todo os documentos têm de ser digitalizados e indexados ao formulário da candidaturas.
Apoio ao arrendamento jovem
Junho 3, 2010A candidatura é feita por via electrónica, através do Portal da Habitação (www.portaldahabitacao.pt/portal65j). A submissão e consulta das candidaturas são feitas digitando o NIF e a senha de acesso, obtida através do site de declarações electrónicas da DGCI (Direcção Geral das Contribuições e Impostos).
Apoio ao arrendamento jovem
Junho 2, 2010O processo de candidatura decorre entre 24 de Maio e 23 de Junho, abrangendo as duas primeiras fases. Em Setembro e Dezembro, seguem-se as restantes duas fases de candidatura deste ano.
Apoio ao arrendamento jovem
Junho 1, 2010Têm acesso a este programa, os jovens casais, em união de facto ou em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. No caso dos jovens casais, um dos conjuges pode ter 32 anos.
O valor da renda deve ser igual ou inferior a 60% ( valor da taxa de esforço) do rendimento bruto do agregado. O rendimento mensal do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida em cada zona, mas o apoio só pode ser pedido se a tipologia se coadunar com a dimensão do agregado familiar.
Amanhã informaremos como se pode fazer a candidatura.
Publicado por mariaaureliafelix 
