– Produtos para adultos incontinentes ( fraldas, pensos, resguardos, etc) são despesas de saúde dedutíveis em IRS.
– Fraldas para bebés não são consideradas despesas de saúde, portanto não são dedutíveis em IRS.
– Produtos para adultos incontinentes ( fraldas, pensos, resguardos, etc) são despesas de saúde dedutíveis em IRS.
– Fraldas para bebés não são consideradas despesas de saúde, portanto não são dedutíveis em IRS.