Foi hoje publicada em Diário da República a Lei que regula o ‘chip de matrícula’, o último passo para introduzir portagens nas SCUT.
O documento preconiza que, ao contrário da vontade inicial do Governo, “a instalação do dispositivo electrónico de matrícula (…) é facultativa e depende de adesão voluntária do respectivo proprietário”.
A Lei hoje publicada também garante que o ‘chip’ de matrícula tem um “alcance meramente local” e “destina-se exclusivamente à cobrança electrónica de portagens, “ficando vedada a utilização para quaisquer outras finalidades” como “a localização geral e permanente dos veículos”.