Deixam de beneficiar de isenção de IRS ou IRC, para além dos casos actualmente previstos, as mais-valias realizadas por entidades não residentes que sejam domiciliadas em país, território ou região com o qual não esteja em vigor uma convenção destinada a evitar a dupla tributação internacional ou um acordo sobre troca de informações em matéria fiscal. Esta norma irá implicar, em certos casos, a tributação das mais-valias realizadas por sociedades não residentes, alargando a abrangência das operações realizadas em Portugal sujeitas a tributação.