“A sobretaxa extraordinária compreende todos os rendimentos englobáveis das diversas categorias do IRS, acrescidos de rendimentos sujeitos a taxas especiais de tributação”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Na alçada do novo imposto (que será o equivalente a metade do subsídio de Natal na parte que exceda os 485 euros) ficam assim os rendimentos obtidos através das rendas de casas e também as mais-valias conseguidas com a venda de imóveis. Os direitos de autor e todos os rendimentos inseridos na Categoria B vão também ser chamados a pagar este imposto, uma vez que já são habitualmente englobados na declaração de IRS.