Algumas perguntas mais frequentes vão começar a ser publicadas.
1ª- O meu filho terminou a licenciatura em Agosto de 2011 e iniciou um estágio profissional. Pode ser incluído no meu IRS ou tem de preencher um sozinho?
– O seu filho é dependente se a 31 de Dezembro de 2011 tiver, no máximo, 25 anos e rendimentos aé ao valor anual de 6790 euros ( valor anual da remuneração mínima mensal). Se não obedecer a estes requisitos terá de entregar sozinho. Não esquecer que nos ‘ estágios profissionais’ os montantes pagos estão sujeitos a retenção no fonte e é portanto obrigatório a sua declaração. A declaração dos montantes pagos é entregue pela entidade que faz o pagamento.