Vivo com o meu namorado há 3 anos mas não alterámos a nossa morada nas Finanças. Como tivemos agora um filho, podemos entregar uma declaração conjunta?
– Não.Apesar de terem um filho em comum, só podem entregar a declaração de IRS em conjunto se tiverem a mesma morada fiscal há, pelo menos 2 anos. O tempo começa a contar a partir da data em que a morada é alterada nas Finanças.Se casarem, é automático. O filho só pode ser incluído numa declaração, bem como as despesas, por exemplo de saúde. A senhora e o namorado têm de decidir em que declaração incluir o filho. Em casa de dúvida, inclua o filho na declaração de quem tiver rendimentos mais elevados.

