A minha filha tem 18 anos e além de estudar, em Outubro começou a trabalhar. Devo inclui-la no meu IRS?
– Pode incluir a sua filha na declaração de IRS desde que o valor ganho não exceda a remuneração mínima mensal anual (€ 6790) e esta tenha frequentado, pelo menos, o 11º ano. Apresente os rendimentos dela na quadro 4 do anexo A, se forem de trabalho dependente, ou no anexo B, se independente. Caso contrário, a sua filha perde o estatuto de sua dependente e terá de entregar uma declaração individual.