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  • Termina dia 15 prazo para entrega à S.Social da Declaração Contributiva

    “ Em comunicado, a Segurança Social informa que o Código dos Regimes Contributivos (CRC) estabelece a obrigação dos trabalhadores independentes, que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes, apresentarem a declaração anual do valor total da atividade, relativa ao ano civil anterior.

    Esta declaração deve ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro de 2012, sob pena de aplicação de contraordenações, e exclusivamente através da Segurança Social Direta no menu “Contribuições” – “Trabalhadores Independentes – Declaração do Valor da Atividade”.

    A declaração deve ser preenchida com os valores do total das vendas realizadas; da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade profissional/empresarial; e da prestação de serviços às entidades passíveis de serem entidades contratantes, ou seja, pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial.

    Para mais informação consulte o site da Segurança Social ou contacte diretamente esta entidade através do telefone 808 266 266, nos dias úteis das 8:00h às 20:00h.”

  • Atenção Modelo 10

    Amigos, está a decorrer este mês o envio às Finanças da Declaração Modelo 10 referente às Empregadas domésticas e não só. Atenção às Coimas!

  • Post nº 28/11 -Princípio da justa causa nos despedimentos “está salvaguardado”

    Segundo o Jornal de Notícias
    O ministro da Economia e Emprego garantiu hoje que o princípio da justa causa no despedimento de um trabalhador está “salvaguardado”, acrescentando que nesta matéria o Executivo não quer ir além do acordo com a ‘troika’.

    foto Steven Governo/Global Imagens
    Princípio da justa causa nos despedimentos “está salvaguardado”
    Álvaro Santos Pereira, ministro da Economia

    “Ninguém quer pôr em causa o princípio da justa causa, estamos simplesmente a implementar o que está no Memorando de Entendimento, que os senhores assinaram”, disse Santos Pereira, dirigindo-se ao deputado Miguel Laranjeiro, do PS, que tinha criticado as medidas do Executivo neste campo.

    “O princípio da justa causa está salvaguardado. Não queremos ir além do acordo com a ‘troika’ na justa causa”, reiterou.

    Sobre as críticas do deputado socialista à proposta do Governo de o Fundo de Estabilização da Segurança Social promover políticas activas de emprego, o ministro respondeu questionando a política do anterior Governo face a esse fundo.

    “Acha que este fundo deve comprar dívida pública nacional, é para isso que serve”, questionou Santos Pereira.

    Em reposta às críticas de o Fundo de Compensação do Trabalho não entrar em vigor em simultâneo com a redução das compensações em caso de despedimentos, o ministro justificou com este governo ter começado esse dossier do “zero”.

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    Utilizador Registado
    anb
    25.10.2011/17:20
    Portugal – Aveiro

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    Em Portugal, cada vez há mais cigarras! As formigas vão morrendo…

    Utilizador Não Registado
    100editora.net
    25.10.2011/14:52

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    Conseguimos combater verdadeiramente a corrupção, a injustiça e a irresponsabilidade política no nosso país? Um autor 100EDITORA atreveu-se a colocar em livro a sua opinião acerca do estado da economia, da justiça e da política portuguesa. Uma provocação arrojada e sem reservas aos que defendem e vivem da partidocracia e um aviso claro a todos os outros que pactuam com a situação, na prática crónica da crítica fácil e do conformismo. Um livro transparente, informal, amador e completamente subjectivo mas que apresenta uma crítica consciente com ideias e propostas, disponível em 100editora.net

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  • Post nº 27/11 Saiba o que vai mudar nos despedimentos

    O memurando de entendimento exige quatro alterações nos despedimentos por inadaptação e extinção de posto de trabalho.

    1 – É possível despedir por quebra na produtividade?
    Já hoje é possível despedir por quebras continuadas na produtividade. Aliás, hoje, o despedimento por inadaptação é possível quando se torna impossível manter a relação de trabalho devido a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto ou riscos para a segurança e saúde, por motivo imputável ao trabalhador. Mas actualmente isto depende de outros pressupostos cumulativos, entre os quais a obrigatoriedade de o trabalhador ter formação adequada às modificações, não existir outro posto compatível ou terem sido introduzidas, nos seis meses anteriores, modificações no posto de trabalho resultantes de alterações nos processos de fabrico ou de comercialização, de novas tecnologias ou equipamentos. O que a ‘troika’ exige é que o despedimento por inadaptação passe a ser possível sem introdução de novas tecnologias ou outras alterações.

    2 – E em caso de haver posto de trabalho compatível?
    Esse é outro dos pressupostos que desaparece. Tanto no despedimento por inadaptação como no despedimento por extinção de posto, vai deixar de ser obrigatório tentar transferir o trabalhador para outro posto compatível. Mas em regra, devem ser evitados despedimentos neste caso.

    3 – Haverá Novas causas de despedimento?
    No despedimento por inadaptação, passa a existir nova causa: o não cumprimento de objectivos, por culpa do trabalhador, previamente acordados com a empresa. Hoje, isto só se aplica a cargos de direcção ou complexidade técnica mas também depende do critério que se quer eliminar: a introdução de novos processos de fabrico, novas tecnologias ou equipamentos que implique mudança de funções.

    4 – Que outras mudanças estão previstas?
    No despedimento por extinção de posto, o critério de selecção deixa de ser obrigatoriamente o da antiguidade, se existir outro não discriminatório. O Governo propõe outros: qualificação, produtividade ou outro critério relacionado com a situação pessoal e familiar do trabalhador.

  • Post nº 26 – Fisco passa a cobrar dívidas das portagens

    A Direcção-Geral dos Impostos começa hoje a fazer a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não pagam as taxas de portagens.

  • Post nº 25 – Despedir vai ficar mais barato a partir de Setembro

    As novas regras que reduzem o valor das indemnizações por despedimento vão entrar em vigor no final de Agosto ou início de Setembro e serão aplicadas a novos contratos. Na prática, para já, só são abrangidos os contratos celebrados a partir desta altura, tal como previa o acordo tripartido assinado na legislatura anterior. Esta foi uma das ideias transmitidas ontem pelo secretário de Estado do Emprego, Pedro Martins, nas reuniões bilaterais com os parceiros sociais.

  • Imposto Extraordinário

    “A sobretaxa extraordinária compreende todos os rendimentos englobáveis das diversas categorias do IRS, acrescidos de rendimentos sujeitos a taxas especiais de tributação”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

    Na alçada do novo imposto (que será o equivalente a metade do subsídio de Natal na parte que exceda os 485 euros) ficam assim os rendimentos obtidos através das rendas de casas e também as mais-valias conseguidas com a venda de imóveis. Os direitos de autor e todos os rendimentos inseridos na Categoria B vão também ser chamados a pagar este imposto, uma vez que já são habitualmente englobados na declaração de IRS.

  • Imposto Extraordinário

    O Governo já aprovou o decreto que cria o imposto extraordinário mas não esclareceu ainda todas as dúvidas.

  • Post nº 22/11 Restituição de Abono de Família

    Falta de entrega de provas escolares e reavaliação de rendimentos obrigam famílias a restituir mais de 400 euros.

    A Segurança Social está a pedir a 258 mil beneficiários a restituição do abono de família pago entre Outubro e Janeiro, segundo dados da própria instituição, citados pelo jornal i. O montante global, partindo do valor médio de cada abono de 36,6 euros, deve rondar os 37,7 milhões de euros. Olhando em detalhe para o caso de uma família monoparental com três filhos, esta vai ter de restituir 439,2 euros, com base também num abono médio de 36,6 euros.

    Os números dizem respeito a situações em que os beneficiários não apresentaram atempadamente a prova escolar ou foram excluídos depois de uma reavaliação extraordinária dos rendimentos.

    Uma das razões para estas restituições prende-se com o prazo de apresentação da prova escolar, que decorre entre Outubro e Dezembro. Em vez de suspender o envio do abono em Outubro, quando os beneficiários não apresentam o documento que comprova que são estudantes, a Segurança Social continua a pagar o abono, em muitos casos até Fevereiro, e só depois pede a restituição dos valores que pagou ao longo desses meses.

    Milhares de pais nem se apercebem de que estão em situação ilegal, porque poucos são os que têm consciência de que o abono de família coincide com o período escolar. Estas notas de restituição surgem agora como uma surpresa desagradável, especialmente à conta da conjuntura: o rendimento disponível teve uma quebra significativa.

    E há casos mais dramáticos, como as famílias que entretanto ficaram desempregadas e deixaram de receber subsídio de desemprego ou rendimento mínimo de inserção social e que também estão a ter de repor os abonos porque em 2010 estavam empregadas.

  • Post nº 21/11 Recibos Verdes Electrónicos

    A nossa Agência pode ajudar a preencher os Recibos Verdes Electrónicos. Se necessitar, contacte-nos.