Lei n.º 37/2010, de 2 de Setembro
A Assembleia da República aprovou novas regras relativas às derrogações ao sigilo bancário, alterando a Lei Geral Tributária, e ainda o regime de 2005 relativo à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros. Estas alterações, que já entraram em vigor, estabelecem que, relativamente às inspecções, o acesso à informação protegida pelo segredo profissional ou qualquer outro dever de sigilo legalmente regulado depende de autorização judicial. Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à segurança social, a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos.

