Dispositivo electrónico de matrícula passa a ser facultativo

Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro
As regras inicialmente aprovadas pelo Executivo, que tornavam obrigatória a adopção do dispositivo electrónico de matrícula (DEM) foram alteradas, passando agora a utilização deste dispositivo a ser facultativa. Assim, a instalação do DEM é agora facultativa, dependendo de adesão voluntária do respectivo proprietário.

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